Jurídico

Cabe ao Sindicato dos Comerciários de Cruzeiro, em primeira estância, a homologação das rescisões de contrato de trabalho da categoria. Este serviço, consiste em conferir as verbas rescisórias, acompanhar o pagamento, orientar o trabalhador quanto ao saque do F.G.T.S. e o encaminhamento do seguro desemprego (quando houver), além dos demais direitos dos trabalhadores.
Documentação a ser apresentada para homologações:

– Termo rescisório do contrato de trabalho assinado e carimbado em 5 (cinco) vias;

– Formulário Seguro Desemprego quando período igual ou superior a 6 (seis) meses de permanência na empresa devidamente assinado e carimbado;

– Aviso Prévio em 3 (três) vias. Empregador deverá consignar no documento: data, horário e local marcado para pagamento verbas rescisórias;

– Atestado médico demissional em 3 (três) vias;

– Guia de recolhimento dos 50% do FGTS nas parcelas rescisórias em 3 (três) vias;

– Extrato atualizado da conta FGTS, juntamente com número chave da conectividade. Inclusive quando pedido de demissão;

– No ato da homologação a CTPS deverá estar com todos os dados atualizados;

– Demonstrativo da média física das variações salariais (comissões e horas extras) nos últimos 12 meses;

– O preposto deverá estar munido de autorização específica;

– Apresentar livro ou ficha registro do funcionário atualizada;

– Caso conste no termo rescisório desconto de adiantamentosalarial apresentar comprovantes;

– Apresentar demonstrativo dos valores percebidos nos últimos 12 meses (folha pagamento ou recibos) corrigidos na forma prevista na convenção;

– Cópia despacho pensão alimentícia caso esteja descontado no termo rescisório;

– Certidão negativa do Sindicato Varejista;

– O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser feito somente em dinheiro ou depósito bancário (desde que esteja disponível para saque no ato da homologação).

– O empregado menor deverá estar obrigatoriamente acompanhado pelo pai ou mãe devidamente identificado.

– As empresas deverão fornecer ao sindicato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da homologação os documentos exigidos, observando o prazo do art. 477 da CLT e agendamento.

Quando o final do prazo do aviso cair em sábado, domingo ou feriado, deverá ser antecipado o pagamento para o primeiro dia útil anterior, conforme a Instrução Normativa SRT nº3, de 21.06.2002.

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